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A Organização Mundial de Saúde (OMS) define FARMACOVIGILÂNCIA como “o conjunto de atividades de deteção, registo e avaliação das reações adversas, com o objetivo de determinar a incidência, gravidade e nexo de causalidade com os medicamentos, baseadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos efeitos dos medicamentos”.

REAÇÃO ADVERSA (RAM): “Qualquer efeito prejudicial ou indesejável, não intencional, que aparece após a administração de um medicamento em doses normalmente utilizadas no homem para a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento de uma enfermidade”.

Através do Diploma Ministerial 53/2010, foi regulamentado, em Moçambique, o SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA, responsável pela deteção, avaliação, controlo, registo e prevenção das reações adversas aos medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde e pela vigilância de todos os aspetos de qualidade, segurança e eficácia destes produtos após a sua introdução em território nacional.

De acordo com o artigo 36 da Lei 12/2017 de 08 de setembro (“Lei do Medicamento”), “É dever de todos os profissionais de saúde, tanto do setor público, como do privado, comunicar e alertar sobre RAM e problemas de eficácia ou de qualidade, resultantes da utilização de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde.”

As nossas empresas dispõem de um Departamento de Farmacovigilância e, para dar cumprimento à Lei, pedimos a todos os nossos clientes que nos informem, com sentido de urgência, de qualquer suspeita de reação adversa ou outro problema com os medicamentos e produtos de saúde que comercializamos através do FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO ou por contacto directo para:

TMI HEALTHCARE LDA | HEDERA LDA

Departamento de Farmacovigilância

Avenida Salvador Allende, 763

1100 MAPUTO
E-mail: farmacovigilancia@tmi.co.mz
Telefone: +258876893291

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